Foi aprovado em 26 de março do ano corrente, requerimento de autoria da Vereadora Gerusa Sampaio solicitando à DRT, acompanhado do desenvolvimento e processo, fiscalização das leis que criam a obrigatoriedade das empresas de grande e médio porte, contratarem uma cota específica de menores aprendizes e pessoas com necessidades especiais.
A lei n° 10.097/00 obriga os estabelecimentos de qualquer natureza exceto aqueles de pequeno e médio porte, a empregar e matricular nos cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem, de 5% a 15% de Menores Aprendizes.
A lei n° 8.213/91 obriga às empresas com número de 500 a 1000 funcionários, a empregar 4% de Pessoas Portadoras de Deficiência Física, e acima de 1000 funcionários 5%.
"Chegou ao conhecimento desta vereadora, que algumas empresas não têm cumprido as exigências legais, talvez por negligência ou falta de fiscalização" Diz a vereadora.
Entre em contato com a Vereadora Gerusa Sampaio:
Tel: 3223-8714
E-mail: ver.gerusasampaio@cmfs.ba.gov.br
Postado por Milayne Lanayra (Assessoria da Vereadora Gerusa Sampaio)
A lei n° 10.097/00 obriga os estabelecimentos de qualquer natureza exceto aqueles de pequeno e médio porte, a empregar e matricular nos cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem, de 5% a 15% de Menores Aprendizes.
A lei n° 8.213/91 obriga às empresas com número de 500 a 1000 funcionários, a empregar 4% de Pessoas Portadoras de Deficiência Física, e acima de 1000 funcionários 5%.
"Chegou ao conhecimento desta vereadora, que algumas empresas não têm cumprido as exigências legais, talvez por negligência ou falta de fiscalização" Diz a vereadora.
Entre em contato com a Vereadora Gerusa Sampaio:
Tel: 3223-8714
E-mail: ver.gerusasampaio@cmfs.ba.gov.br
Postado por Milayne Lanayra (Assessoria da Vereadora Gerusa Sampaio)
Nenhum comentário:
Postar um comentário